…vemos a existência no Brasil de mais duas espécies de pessoas: o sobrecidadão, que dispõe do Estado, mas a ele não se subordina, e o subcidadão, que depende do Estado, mas a ele não tem acesso…
Sob o título “Colarinhos manchados de sangue”, o artigo abaixo é de autoria do juiz de direito Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior, do Rio Grande do Norte:
Esta semana o Ministério Público Federal propôs ação penal derivada da Operação Satiagraha, que prendeu por ordem judicial, dentre outros, o banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunity – e um dos empresários mais ricos do Brasil –, e o investidor Naji Nahas. Treze réus, incluído o banqueiro acima, foram acusados de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, evasão fiscal, gestão fraudulenta e crimes contra o sistema financeiro, incluindo a tentativa de corromper o delegado responsável pelo caso. O prejuízo perpetrado pela suposta quadrilha seria de mais de dois bilhões de reais.
A Operação Satiagraha foi um exemplo da recente mudança da atuação Policial Federal, que girou seu foco para os chamados crimes de inteligência – infrações penais que, silenciosamente, causam prejuízos milionários à sociedade brasileira. Estávamos acostumados a somente assistir nos noticiários televisivos, principalmente os popularescos, a prisão de pessoas (quase sempre pobres) pela prática de infrações penais individuais, tais como furtos, roubos e homicídios. Agora nos perguntamos: quem seriam os verdadeiros bandidos em nosso país?
Imagino a gravidade do prejuízo que teria sido ocasionado pela organização criminosa, caso se confirmem as acusações. Representaria o orçamento anual de uma prefeitura de um milhão e meio de habitantes. Construiria setenta mil casas populares, quinhentos pequenos hospitais ou igual número de escolas de médio porte. Não que se deva abandonar à própria sorte as vítimas de pequenos crimes contra o patrimônio. Mas diante de cifras dessa magnitude, necessitamos dar prioridade às investigações dos chamados “crimes do colarinho branco”. Infelizmente, na prática ocorre o contrário.
Em sete passagens a Constituição Federal fala em cidadania, inclusive como fundamento da República (art. 1º, II). Na prática, porém, vemos a existência no Brasil de mais duas espécies de pessoas: o sobrecidadão, que dispõe do Estado, mas a ele não se subordina, e o subcidadão, que depende do Estado, mas a ele não tem acesso. Quando permitimos que alguns poucos se considerem e ajam como se estivessem acima da lei e do Estado, impedimos que incontáveis outros se tornem verdadeiros cidadãos. Precisamos mudar isso com ações como as recentemente tomadas. Vejamos por quê.
Corrigindo a comum miopia social quanto à seriedade do trato da questão penal sob o ângulo da criminalidade econômica, questiono-me: se tamanho desvio causou um prejuízo que daria para construir tantas casas, hospitais e escolas, quantas famílias tiveram sua dignidade e cidadania desrespeitadas? Quantas mortes foram ocasionadas pelos milhares de leitos de hospitais que não foram criados? Quantas crianças deixaram de ser educadas e findaram por se tornar os marginais vulgarmente chamados por nós? Chego a uma conclusão. Os crimes do colarinho branco, pelos prejuízos que causam ao Estado, levam milhões de brasileiros pobres para as trevas, aumentando a pressão social e a violência, pois minguam dos cofres públicos os recursos necessários para ações em prol dos mais carentes. E são esses os que realmente necessitam do Estado e só conhecem dele, normalmente, a faceta do Estado-polícia que oprime e, não raras vezes, mata.
Não me deixo enganar: precisamos todos nós, Judiciário, Ministério e Polícia, nos dar conta e agir com a convicção de que os donos desses colarinhos, embora muito bem lavados e perfumados, têm suas mãos manchadas de sangue.