O Banco Real (atual Banco Santander) faz venda casada de produtos.Veja um exemplo abaixo de um Empréstimo com o sugestivo nome de REAL CREDITO EXCLUSIVO que é ofertado via internet ou através do Disque Real. Ouso pensar que FB não sabe disso.
No exemplo abaixo temos o caso de um cliente que tomou um empréstimo no valor de R$15.000,00 e que ao receber o comprovante percebe que na realidade o valor financiado foi de R$16.134,98.
A diferença foi um SEGURO REAL VIDA EM DIA empurrado goela abaixo do cliente e financiado a uma taxa igual à do próprio empréstimo e mais os tributos legais sobre o valor financiado.

Pior: O tal Seguro REAL VIDA EM DIA parece ser a isca que garante ao cliente o direito ao famoso empréstimo REAL CRÉDITO EXCLUSIVO e só vale se as prestações estiver em dia, como o nome mesmo sugere.
Se o cliente morrer o seguro não vai para a familia e sim para o Banco.
Na realidade esse Seguro prestamista (que em última instancia deveria ser ofertado apenas aos clientes com idade super avançada e mesmo assim de forma opcional) deveria ser chamado pelo sugestivo nome de: REAL VIDA DO BANCO EM DIA.
O Banco mata o cliente com as taxas de juros e tarifas exorbitantes e ainda se aproveita do mesmo vendendo um seguro de vida que no fundo só vai servir para o próprio Banco não perder o capital emprestado.
Muito bom…coisas do Brasil.
E como uma isca ainda mais maliciosa o seguro dá direito ao sorteio mensal de um prêmio de R$20.000,00 da Santander Capitalização.
Resumo da ópera ou melhor do REAL CRÉDITO EXCLUSIVO: Você pede um empréstimo e o Banco te vende um seguro e também um sorteio e como resultado 3 empresas do grupo são beneficiadas:
O BANCO que vende o empréstimo Real Exclusivo;
A SEGURADORA REAL que vende o seguro, através do Banco;
A SANTANDER CAPITALIZAÇÃO que vende um titulo de capitalização (deve ser pago a ela com parte do custo do seguro) e sorteia o prêmio mensal.
Ou você pensa que não está pagando o “sorteio”.
Nota 1: Será que o Banco Central, a Receita Federal e o Procon sabem que isso ocorre?
Nota 2:Quantos milhares de brasileiros estão pagando este tipo de seguro e o sorteio contra a vontade?
Nota 3: Quantos milhões de Reais foram para a Receita das empresas afiliadas?
OS CLIENTES BRASILEIROS DEVEM FICAR MAIS EXPERTOS COM OS BANCOS OU ENTÃO CONTINUARÃO SENDO VÍTIMAS DE UM SISTEMA FINANCEIRO PERVERSO,POUCO ÉTICO E CAPAZ DE TUDO PARA ESFOLAR SEUS CORRENTISTAS.

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Venda casada é proibida – veja o que fazer
Rizzatto Nunes
É impressionante ver como há empresários que se especializam em burlar as leis de proteção ao consumidor com o único e exclusivo objetivo de auferir lucro, mas uma espécie de lucro exagerado, sem fim. Atualmente, os maiores violadores do sistema são exatamente aqueles que não precisariam fazê-lo, pois seus ganhos já são por demais excessivos.
Aliás, no tema de hoje, a questão é antes de tudo moral, já que a violação é mais profunda: atinge a conduta, independentemente de a lei regulá-la.
* Abuso exagerado e repetido
Veja isto: nesta última semana, o zelador de um prédio aqui de meu bairro foi a uma agência bancária solicitar um empréstimo de R$ 500,00. Pediram-lhe toda a documentação de praxe e ele a levou. Aprovado o empréstimo, trouxeram-lhe o contrato e também outro documento para assinar: tratava-se de um seguro residencial. O zelador, então, disse que nem casa ele tinha, pois morava com sua família no apartamento pertencente ao condomínio.
Não adiantou: o funcionário do banco (parece que um subgerente ou coisa assim) disse que, para receber o empréstimo, ele tinha que fazer o seguro. E, olha, não foi pouca coisa. Para um empréstimo de apenas R$ 500,00 ¿enfiaram-lhe pela goela abaixo¿ (desculpem-me a expressão, mas ela é adequadíssima) R$ 64,20, ou o equivalente a 12,84% do total emprestado!
Muitas lições poderíamos tirar de simples episódio, tão corriqueiro como, infelizmente, qualquer assalto a mão armada em plena rua de uma cidade grande. Mas, todas elas nos jogam na cara esse lado estranho da condição humana que criou a hipocrisia e mais ainda o cinismo. Lendo-se a apólice de seguro, percebe-se a farsa, a comédia e a tragédia. Nosso zelador-consumidor (assim como qualquer um de nós) vive oprimido pelo abuso que as grandes corporações do capitalismo descontrolado lhe impinge. Ele, morador de um apartamento dentro do condomínio no qual trabalha, acabou fazendo seguro contra “incêndio, queda da raio e explosão” com coberturas contra “vendaval e fumaça” !
E foi obrigado a assinar um documento, do qual se lê: “declaro que este seguro está sendo adquirido por livre e espontânea vontade, por seu de seu interesse, sem qualquer vinculação com outro e/ou operação disponibilizada pelo banco…”
Quer mais? Está também escrito: “Declaro ter pleno conhecimento de que o presente bilhete será renovado automaticamente, por mais um ano, conforme disposto…” etc. Conclusão: o consumidor precisava de um pouquinho de lã, foi buscá-la e saiu tosquiado para a vida toda!
* Falta de consciência
Sempre que vejo abusos desse tipo, me vem à mente não só a imagem do empresário aproveitador e ganancioso, mas também a do funcionário que executa suas ordens. No caso do zelador, foi um empregado do banco que lhe impingiu o contrato de seguro abusivo. Esse mesmo empregado, que sabe muito bem que está abusando de um cidadão, ele próprio é também consumidor e certamente será enganado em algum lugar: numa loja, numa indústria, pelo serviço de transporte ou telefônico e por um banco! Trata-se daquilo que eu tenho intitulado de falta de ¿consciência de classe¿ do consumidor.
É essa falta de consciência que faz com que, no telemarketing ativo, o atendente viole a tranqüilidade do consumidor em seu lar e, muitas vezes, o engane com ofertas miraculosas; ou, no telemarketing passivo, faz com que o atendente se negue a fazer o cancelamento solicitado. É a mesma falta de consciência que faz com que o vendedor ofereça produtos com preços acima do que ele, afinal, poderia vender (as roupas poderiam ser adquiridas por menor preço, os eletrodomésticos idem etc); e é a mesma falta de consciência que faz o empregado do banco praticar o abuso contra o zelador.
A ironia é que, neste mercado que só conhece o lucro, todos esses ¿pequenos infratores¿ a mando de seus patrões violam o direito de outras pessoas no horário de seu trabalho, mas assim que vão às compras são também enganados.
De todo modo, é importante saber que, ao menos na questão da operação casada, a lei a regulou e o consumidor pode se proteger, conforme mostro a seguir.
* A operação casada é proibida
Quando o Código de Defesa do Consumidor proibiu que o fornecedor condicionasse o fornecimento do produto ou do serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (e também proibiu a venda de quantidade mínima injustificada), estava dirigindo seu comando expressamente à prática das operações casadas já existentes no mercado brasileiro.
* O que é operação ou venda casada
A chamada operação casada ou simplesmente venda casada é uma imposição feita pelo fornecedor ao consumidor. Ela se dá quando o vendedor exige do consumidor que, para ele comprar um produto, tem que obrigatoriamente adquirir outro (o mesmo se dá com os serviços).
Algumas dessas operações são bem conhecidas. Dentre elas estão certas imposições feitas por bancos para abrir conta ou oferecer crédito, como, por exemplo, somente dar empréstimos se o consumidor fechar algum tipo de seguro (residencial, como o do zelador, ou seguro de vida). Outro exemplo é o do comerciante que só serve a bebida no bar se o consumidor comprar um prato de acompanhamento etc.
Esse tipo de operação pode também se dar quando o comerciante impõe quantidade mínima para a compra.
* O que fazer
Dependendo do tipo de operação, você pode aceitar a imposição e, em seguida, anular parte dela. Por exemplo, se for caso de banco que exige que você faça um seguro para obter um empréstimo, você pode primeiro obter o empréstimo e, depois, cancelar o seguro. A solução, no caso, é mandar uma carta/notificação tratando do abuso e cancelando o seguro (você pode obter um modelo de carta em meu site, cujo endereço está abaixo). E, claro, pode fazer uma reclamação no Procon.
Se for daqueles bares que não deixam você sentar sem beber, então o jeito é ir embora e depois denunciar o estabelecimento aos serviços de proteção ao consumidor.
* Aja rápido
Você deve estar atento para perceber se, fazendo o negócio, a parte abusivamente imposta pode ser resolvida separadamente. Use a carta/notificação para tanto. Se não der certo, procure o órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.
* Operação casada legítima
Apesar da proibição, existem exceções para algumas operações casadas.
É que algumas exigências casadas são legítimas, como certas quantidades mínimas dentro de critérios razoáveis. Assim, por exemplo, o comerciante pode se negar a vender apenas a calça do terno, por motivos óbvios. Da mesma maneira, o industrial pode embalar o sal em pacotes de 500 g, mesmo que o consumidor queira adquirir apenas 200 g.
Rizzatto Nunes é mestre e doutor em Filosofia do Direito e livre-docente em Direito do Consumidor pela PUC/SP. É desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Autor de diversos livros, lançou recentemente o “Bê-a-bá do Consumidor” (Editora Método). Coordena um site voltado ao Direito do Consumidor e à Defesa da Cidadania, no qual tem seu blog: www.beabadoconsumidor.com.br
Terra Magazine